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A população pode apresentar projetos de lei de iniciativa popular à Câmara Municipal. De acordo com o Art. 29, inciso XIII, da Constituição Federal, a iniciativa popular no âmbito municipal requer a manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado do município.

Fonte: Art. 29, XIII, da Constituição Federal.

Mais informações:
Telefone: (81)99526-0142
E-mail: gabinetecmc@condado.pe.leg.br
Endereço para postagem: Av. 15 de Novembro, nº 668, Centro Condado – PE, CEP: 55940-000


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