Mesa Diretora


PRESIDENTE
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA

Biografia
A vereadora Maria de Fátima da Silva, é natural do município de Condado, Estado da Pernambuco, nascido em 23/06/1973, estado civil solteira, grau de instrução ensino superior completo, foi eleito no 1º turno das eleições de 2024 pelo Partido PP. – Fonte – TSE

• 1º VICE-PRESIDENTE
EDINALDO DO NASCIMENTO DA SILVA FILHO

Biografia
O vereador Edinaldo do Nascimento da Silva Filho, é natural do município de Goiana, Estado de Pernambuco, nascido em 18/07/1985, estado civil solteiro, grau de instrução superior completo, foi eleito no 1º turno das eleições de 2024 pelo Partido REPUBLICANOS. Fonte – TSE

• 2º VICE-PRESIDENTE
EVA RODRIGUES DA SILVA

Biografia
A vereadora Eva Rodrigues da Silva, é natural do município de Aliança, Estado de Pernambuco, nascido em 26/05/1984, estado civil casado, grau de instrução ensino médio completo, foi eleito no 1º turno das eleições de 2024 pelo Partido PODE. Fonte – TSE

• 1º SECRETÁRIO
SANDRA FELICIANO DE OLIVEIRA SILVA

Biografia
A vereadora Sandra Feliciano de Oliveira Silva, é natural do município de Abreu E Lima, Estado de Pernambuco, nascido em 13/10/1976, estado civil casado, grau de instrução ensino médio completo, foi eleito no 1º turno das eleições de 2024 pelo Partido PSB. Fonte – TSE

• 2º SECRETÁRIO
VALTER MELO DE SOUSA FILHO

Biografia
O vereador Valter Melo de Sousa Filho, é natural do município de Goiana, Estado da Pernambuco, nascido em 05/01/1971, estado civil casado, grau de instrução ensino médio incompleto, foi eleito no 1º turno das eleições de 2024 pelo Partido PSD. Fonte – TSE

Capítulo II
II – DA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA:

Art. 26. A Mesa Diretora, composta do Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário da Câmara Municipal, é órgão permanente de direção administrativa e financeira do Poder Legislativo do Município.
Art. 27. Compete-lhe, entre outras atribuições:
I. A iniciativa de projetos de lei que disponham sobre a organização dos serviços da Câmara, criação, extinção e alteração de cargos e fixação dos respectivos vencimentos e vantagens dos servidores da Câmara, observada a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
II. A iniciativa de projeto de lei dispondo sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais, com recursos indicados pelo Executivo ou mediante anulação parcial ou total de dotações da Câmara.
III. Expedir, mediante Ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-las, quando necessário, por anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias, observados os princípios de probidade, vedada a permissão para gastos não compatíveis com o exercício da função legislativa.
IV. Por meio de Ato, nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licenças, por em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir servidores da Câmara, nos termos da lei.
V. Expedir normas e medidas administrativas.
VI. Ordenar a despesa da Câmara Municipal.
VII. Devolver à Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara Municipal ao final do exercício.
VIII. Prestar, anualmente, contas da gestão financeira da Câmara Municipal.
IX. Elaborar a proposta orçamentária da Câmara Municipal a ser incluída na Lei Orçamentária do Município.
X. A iniciativa de projetos de Decreto Legislativo e Resolução.
XI. Apresentar o relatório anual de atividades da Câmara Municipal, perante o Plenário, na primeira sessão
ordinária da Sessão Legislativa subsequente.
§ 1º . Os atos decorrentes das atribuições previstas nos incisos V e VI deste artigo poderão ser praticados pelo Presidente, na conformidade de diretrizes previamente estabelecidas pela Mesa Diretora.
§ 2º. Segundo diretrizes previamente estabelecidas, a Mesa Diretora poderá atribuir à supervisão do 1º e do 2º Secretários, setores ou aspectos da gestão administrativa e financeira, sem prejuízo do poder decisório do colegiado.
§ 3º . Na composição da Mesa será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos com assento na casa;
§ 4º . No impedimento ou ausência do Presidente, assumirá o cargo o 1º Vice-Presidente e, na impossibilidade deste, o 2º Vice-Presidente. Na impossibilidade deste último, assumirá o 1º Secretário. E, na impossibilidade do 1º Secretário, assumirá o 2º Secretário. Em último caso, na impossibilidade destes, o mais votado dentre os vereadores eleitos.
§ 5º . No caso de vaga, o seu preenchimento dar-se-á mediante eleição, nos termos do disposto neste Regimento.


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