
A presidência da Câmara Municipal de Condado é exercida atualmente pela vereadora Maria de Fátima da Silva, presidente da Câmara para o biênio 2025/2026.
Seção I
I – DO PRESIDENTE:
Art. 31. 0 Presidente, representante da Câmara Municipal, quando ela haja de se pronunciar coletivamente, dirige seus trabalhos e fiscaliza a sua ordem, na conformidade deste Regimento.
Art. 32. São atribuições do Presidente:
I. Representar a Câmara em juízo ou fora dele.
II. Encaminhar pedido de intervenção no Município, nos casos previstos na Constituição Federal.
III. Dar posse aos Vereadores.
IV. Dirigir, com suprema autoridade, a polícia interna da Câmara Municipal.
V. Substituir, nos termos da Lei Orgânica, o Prefeito Municipal.
VI. Presidir a Mesa Diretora.
VII. Quanto às Sessões da Câmara:
a) abri-las, presidi-las, suspendê-las e encerrá-las;
b) manter a ordem, interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
c) conceder a palavra aos Vereadores, a convidados especiais, visitantes ilustres, e a representantes de signatários de projeto de iniciativa popular;
d) interromper 0 orador que se desviar da questão em debate ou faltar com 0 desrespeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, adverti-lo, chamá-lo à ordem, e, em caso de insistência, cassar-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigirem;
e) chamar a atenção do Vereador, quando esgotar o tempo a que tem direito;
f) decidir as questões de ordem;
g) anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante, fazendo constar da mesma a listagem de nomes dos Vereadores que descumprirem com o prazo para apresentação de parecer de projeto no qual funcione como relator, o mesmo para devolução de projeto retirado para vistas, nos termos do artigo 572, § I9 e § 22;
h) estabelecer o ponto da questão sobre o qual deve ser feita a votação;
i) anunciar o resultado da votação;
j) fazer organizar, sob sua responsabilidade e direção, a Ordem do Dia da sessão seguinte;
1) determinar a publicação da Ordem do Dia no Diário da Câmara, no prazo regimental;
m) elaborar a redação para a 25. discussão e a redação final dos projetos, na conformidade do aprovado;
n) convocar sessões ordinárias, extraordinárias e solenes nos termos regimentais;
o) convocar Sessão Legislativa Extraordinária, nos termos do artigo 89.
VIII. Quanto às proposições:
a) aceitá-las, ou, quando manifestamente contrárias à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, recusá-las;
b) dar-lhes o encaminhamento regimental, declará-las prejudicadas, determinar seu arquivamento ou sua retirada, nas hipóteses previstas neste Regimento,
c) encaminhar projetos de lei à sanção do Prefeito;
d) promulgar leis, nas hipóteses previstas na Lei Orgânica;
e) baixar Resoluções e Decretos Legislativos, determinando a sua publicação.
IX. Quanto às Comissões:
a) homologar as indicações de membros de Comissão Especial, de Inquérito e de Representação, previamente feitas pelas bancadas;
b) homologar as indicações das lideranças partidárias para a composição das Comissões Permanentes, bem como para substituição de seus membros.
Fonte: RESOLUÇÃO Nº 04 de 08 de novembro de 2023