Presidência


A presidência da Câmara Municipal de Condado é exercida atualmente pelo vereador Genivaldo Marinho de Barros, presidente da Câmara para o biênio 2021/2022, reeleito para o biênio 2023/2024. Seção III Art. 9º – O Presidente é representante da Câmara, quando nela se pronuncia, e o supervisor dos seus trabalhos e da suai ordem, nos termos desta resolução. Art. 10º – Compete ao Presidente da Câmara, além de outras atribuições estipuladas neste Regimento Interno, ou das que decorrem da natureza de suas funções e prerrogativas: I – Quanto ás sessões da Câmara: a) Convocá-las e presidi-las; b) Manter a ordem, podendo solicitar a força necessária para esse fim; c) Conceder a palavra aos Vereadores; d) Advertir o orador ou aparteante quanto ao tempo que dispõe, não permitindo que ultrapasse o tempo regimental; e) Convidar o orador a declarar, quando for o caso, se irá falar a favor da proposição ou contra ela; f) Interromper o orador que se desviar da questão, falar, sobre o vencido ou, em qualquer momento, incorrer nas infrações de que se trata o § 1º art. 216 advertindo-o, em caso de insistência, retirar-lhe a palavra; g) Autorizar o Vereador a falar da bancada ou sentado; h) Determinar o não apanhamento de discurso, ou aparte, pela taquigrafia ou gravação; i) Convidar o Vereador a retirar-se do recinto ou do Plenário, quando perturbar a ordem; j) Suspender ou levantar a sessão quando necessário; k) Autorizar a publicação de informação ou documentos em inteiro teor, em resumo ou apenas mediante referencia na ata; l) Nomear Comissão Especial, ouvindo o Colégio de Líderes; m) Decidir as questões de ordem e as reclamações; n) Anunciar a Ordem do Dia e o número de Vereadores presentes em Plenário; o) Anunciar o Projeto de Lei aprovado conclusivamente pelas Comissões e a fluência do prazo para interposição de recursos; p) Submeter a discussão e votação a isso destinada, bem como estabelecer o ponto da questão que será objeto da votação; q) Anunciar o resultado da votação e declarar a prejudicialidade; r) Presidir as reuniões do Colégio de Líderes s) Designar a Ordem do Dia das sessões t) Determinar o destino ao expediente lido; u) Votar em escrutínio secreto; v) Desempatar as votações em caso de empate quer as abertas, quer as secretas; w) Aplicar censura verbal a Vereador; x) Quanto ás proposições II – Quanto ás proposições: a) Proceder á distribuição de matéria ás Comissões Permanentes ou Especiais; b) Deferir a retirada de proposição da Ordem do Dia; c) Despachar requerimento; d) Determinar o seu arquivamento ou desarquivamento, nos termos regimentais; e) Devolver ao Autor a proposição que incorra no disposto no § 1º do artigo 113, deste Regimento; III – Quanto ás Comissões a) Designar seus membros titulares e suplentes, mediante comunicado dos Líderes, ou independente desta se expirado o prazo fixado, consoante o artigo 24; b) Declarara perda de lugar, por motivo de falta; c) Assegurar os meios e condição necessários ao pleno funcionamento de parecer e nomear relator em Plenário; d) Convidar o Relator ou outro membro da Comissão, para esclarecimento de parecer; e) Convocar as Comissões Permanentes para a eleição dos respectivos Presidentes e Vice-Presidente, nos termos de artigo 30 e seus parágrafos; f) Julgar recurso contra decisão de Presidente de Comissão em questão de ordem; IV – Quanto á Mesa: a) Presidir suas reuniões b) Tomar parte das discussões e deliberações com direito a votos; c) Distribuir a matéria que dependa de parecer; d) Executar as suas decisões quando tal incumbência não seja atribuída a outro membro; V – Quanto ás publicações e á divulgação: a) Determinar publicação das matérias referentes á Câmara; b) Não permitir a publicação de pronunciamento ou expressão atentatória do decoro parlamentar; c) Divulgar as decisões do Plenário, das reuniões da Mesa, do Colégio de Líderes, das Comissões e dos Presidentes das Comissões: VI – Quanto á sua competência geral, dentre outras; a) Dar posse aos Vereadores, na conformidade do artigo 4º deste Regimento Interno; b) Conceder licença a Vereador; c) Declarar a vacância do mandato nos casos de falecimento ou renuncia de Vereador; d) Zelar pelo prestigio e decorro da Câmara, bem como pela dignidade e respeito ás prerrogativas constitucionais de seus membros, em todo território nacional; e) Dirigir com suprema autoridade, a política da Câmara; f) Convocar e reunir, periodicamente, sob sua presidência, os Líderes e os Presidentes das Comissões Permanentes para avaliação dos trabalhos da Casa, exame das matérias em trâmite e adoção das providencias julgadas necessárias ao bom andamento das atividades legislativas e administrativas; g) Encaminhar aos órgãos ou entidades referidas no art. 29 as conclusões de Comissão Parlamentar de Inquérito; h) Autorizar por si ou mediante delegação, a realizações de conferencias, exposições, palestras ou seminários no recinto da Câmara, e fixar-lhe data, local e horário, ressalvada a competência das comissões; i) Promulgar as resoluções e decretos legislativos da Câmara e assinar os atos da Mesa; j) Assinar correspondência ás autoridades VII- Quanto á administração da Câmara; a) Decidir recursos contra ato do Diretor; b) Interpretar e fazer observar o ordenamento jurídico de pessoal e dos serviços administrativas da Câmara; VIII- Compete ainda, ao Presidente da Câmara: a) Representar a Câmara em juízo e fora dele; b) Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara, fazendo lavrar os atos pertinentes á área de gestão; c) Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno; d) Promulgar as Leis com isenção tácita ou aquelas cujo veto ainda tenha sido rejeitado pelo Plenário e não hajam sido promulgado pelo Prefeito; e) Fazer publicar os atos da Mesa, as resoluções decretos legislativos e as Leis por eles promulgada; f) Autorizar as despesas da Câmara g) Solicitar, por decisão da Maioria Absoluta da Câmara, a intervenção no Município nos casos admitidos pelas Constituição Federal e Estadual; h) Encaminhar, para parecer prévio, a prestação de contas do Município e da Mesa Diretoria da Câmara, ao Tribunal de Contas do Estado; i) Declarar extinto o mandato do Prefeito, do Vice-prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos em Lei; j) Apresentar ao Plenário, até o dia 20 (vinte) de cada mês, o balanço relativo aos recursos recebido e ás despesas realizadas no mês anterior; k) Requisitar o numerário destinado ás despesas da Câmara; l) Exercer, em substituição a chefia do Executivo Municipal, nos casos previstos em Lei; m) Designar Comissões Especiais, nos termos Regimentais, observadas as indicações partidárias; n) Mandar prestar informações por escrito e expedir certidões requeridas para a defesa de direitos e esclarecimentos e situações; o) Realizar audiências publicas § 1º – O Presidente não poderá, senão na qualidade de membro da Mesa, oferecer proposição nem votar em Plenário, exceto no caso de escrutínio secreto ou para desempatar o resultado de votação ostensiva ou quando houver exigências de 2/3 ( dois terço) da votação. § 2º – Para tomar parte em qualquer discussões o Presidente transmitirá a presidência a seu substituto, e não a reassumirá enquanto se debater a matéria a que se propôs discutir; § 3ª – O Presidente poderá, em qualquer momento, de sua cadeira, fazer ao plenário comunicações de interesse da Câmara ou do Município. § 4º – O Presidente poderá delegar ao 1º Vice-presidente ou, na ausência deste, a quem de direito, competência que lhe seja própria. Art. 11 – Ao 1º Vice-presidente compete, além de outras atribuições que lhe inerentes. I – Substituir o Presidente da Câmara em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças; II – Promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e os decretos legislativos, sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixe de fazê-lo no prazo estabelecido; III – Promulgar e fazer publicar obrigatoriamente, as Leis quando o Prefeito e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado de fazê-lo, sob pena perda de mandato de Membro da Mesa. PARAGRÁFO ÚNICO: Compete ao 2º Vice-presidente além d outras atribuições que lhe conferir este Regimento Interno, substituir o 1º Vice-Presidente, e, na falta deste, o Presidente. Fonte: Regimento Interno

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