A presidência da Câmara Municipal de Condado é exercida atualmente pelo vereador
Genivaldo Marinho de Barros, presidente da Câmara para o biênio 2021/2022, reeleito para o biênio 2023/2024.
Seção III
Art. 9º – O Presidente é representante da Câmara, quando nela se
pronuncia, e o supervisor dos seus trabalhos e da suai ordem, nos termos
desta resolução.
Art. 10º – Compete ao Presidente da Câmara, além de outras atribuições
estipuladas neste Regimento Interno, ou das que decorrem da natureza de
suas funções e prerrogativas:
I – Quanto ás sessões da Câmara:
a) Convocá-las e presidi-las;
b) Manter a ordem, podendo solicitar a força necessária para esse fim;
c) Conceder a palavra aos Vereadores;
d) Advertir o orador ou aparteante quanto ao tempo que dispõe, não
permitindo que ultrapasse o tempo regimental;
e) Convidar o orador a declarar, quando for o caso, se irá falar a favor da
proposição ou contra ela;
f) Interromper o orador que se desviar da questão, falar, sobre o vencido
ou, em qualquer momento, incorrer nas infrações de que se trata o § 1º
art. 216 advertindo-o, em caso de insistência, retirar-lhe a palavra;
g) Autorizar o Vereador a falar da bancada ou sentado;
h) Determinar o não apanhamento de discurso, ou aparte, pela taquigrafia
ou gravação;
i) Convidar o Vereador a retirar-se do recinto ou do Plenário, quando
perturbar a ordem;
j) Suspender ou levantar a sessão quando necessário;
k) Autorizar a publicação de informação ou documentos em inteiro teor, em
resumo ou apenas mediante referencia na ata;
l) Nomear Comissão Especial, ouvindo o Colégio de Líderes;
m) Decidir as questões de ordem e as reclamações;
n) Anunciar a Ordem do Dia e o número de Vereadores presentes em
Plenário;
o) Anunciar o Projeto de Lei aprovado conclusivamente pelas Comissões e
a fluência do prazo para interposição de recursos;
p) Submeter a discussão e votação a isso destinada, bem como estabelecer
o ponto da questão que será objeto da votação;
q) Anunciar o resultado da votação e declarar a prejudicialidade;
r) Presidir as reuniões do Colégio de Líderes
s) Designar a Ordem do Dia das sessões
t) Determinar o destino ao expediente lido;
u) Votar em escrutínio secreto;
v) Desempatar as votações em caso de empate quer as abertas, quer as
secretas;
w) Aplicar censura verbal a Vereador;
x) Quanto ás proposições
II – Quanto ás proposições:
a) Proceder á distribuição de matéria ás Comissões Permanentes ou
Especiais;
b) Deferir a retirada de proposição da Ordem do Dia;
c) Despachar requerimento;
d) Determinar o seu arquivamento ou desarquivamento, nos termos
regimentais;
e) Devolver ao Autor a proposição que incorra no disposto no § 1º do artigo
113, deste Regimento;
III – Quanto ás Comissões
a) Designar seus membros titulares e suplentes, mediante comunicado dos
Líderes, ou independente desta se expirado o prazo fixado, consoante o
artigo 24;
b) Declarara perda de lugar, por motivo de falta;
c) Assegurar os meios e condição necessários ao pleno funcionamento de
parecer e nomear relator em Plenário;
d) Convidar o Relator ou outro membro da Comissão, para esclarecimento
de parecer;
e) Convocar as Comissões Permanentes para a eleição dos respectivos
Presidentes e Vice-Presidente, nos termos de artigo 30 e seus
parágrafos;
f) Julgar recurso contra decisão de Presidente de Comissão em questão
de ordem;
IV – Quanto á Mesa:
a) Presidir suas reuniões
b) Tomar parte das discussões e deliberações com direito a votos;
c) Distribuir a matéria que dependa de parecer;
d) Executar as suas decisões quando tal incumbência não seja atribuída a
outro membro;
V – Quanto ás publicações e á divulgação:
a) Determinar publicação das matérias referentes á Câmara;
b) Não permitir a publicação de pronunciamento ou expressão
atentatória do decoro parlamentar;
c) Divulgar as decisões do Plenário, das reuniões da Mesa, do Colégio
de Líderes, das Comissões e dos Presidentes das Comissões:
VI – Quanto á sua competência geral, dentre outras;
a) Dar posse aos Vereadores, na conformidade do artigo 4º deste
Regimento Interno;
b) Conceder licença a Vereador;
c) Declarar a vacância do mandato nos casos de falecimento ou renuncia
de Vereador;
d) Zelar pelo prestigio e decorro da Câmara, bem como pela dignidade e
respeito ás prerrogativas constitucionais de seus membros, em todo
território nacional;
e) Dirigir com suprema autoridade, a política da Câmara;
f) Convocar e reunir, periodicamente, sob sua presidência, os Líderes e os
Presidentes das Comissões Permanentes para avaliação dos trabalhos
da Casa, exame das matérias em trâmite e adoção das providencias
julgadas necessárias ao bom andamento das atividades legislativas e
administrativas;
g) Encaminhar aos órgãos ou entidades referidas no art. 29 as conclusões
de Comissão Parlamentar de Inquérito;
h) Autorizar por si ou mediante delegação, a realizações de conferencias,
exposições, palestras ou seminários no recinto da Câmara, e fixar-lhe
data, local e horário, ressalvada a competência das comissões;
i) Promulgar as resoluções e decretos legislativos da Câmara e assinar os
atos da Mesa;
j) Assinar correspondência ás autoridades
VII- Quanto á administração da Câmara;
a) Decidir recursos contra ato do Diretor;
b) Interpretar e fazer observar o ordenamento jurídico de pessoal e dos
serviços administrativas da Câmara;
VIII- Compete ainda, ao Presidente da Câmara:
a) Representar a Câmara em juízo e fora dele;
b) Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos
da Câmara, fazendo lavrar os atos pertinentes á área de gestão;
c) Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
d) Promulgar as Leis com isenção tácita ou aquelas cujo veto ainda tenha
sido rejeitado pelo Plenário e não hajam sido promulgado pelo Prefeito;
e) Fazer publicar os atos da Mesa, as resoluções decretos legislativos e as
Leis por eles promulgada;
f) Autorizar as despesas da Câmara
g) Solicitar, por decisão da Maioria Absoluta da Câmara, a intervenção no
Município nos casos admitidos pelas Constituição Federal e Estadual;
h) Encaminhar, para parecer prévio, a prestação de contas do Município e
da Mesa Diretoria da Câmara, ao Tribunal de Contas do Estado;
i) Declarar extinto o mandato do Prefeito, do Vice-prefeito e dos
Vereadores, nos casos previstos em Lei;
j) Apresentar ao Plenário, até o dia 20 (vinte) de cada mês, o balanço
relativo aos recursos recebido e ás despesas realizadas no mês anterior;
k) Requisitar o numerário destinado ás despesas da Câmara;
l) Exercer, em substituição a chefia do Executivo Municipal, nos casos
previstos em Lei;
m) Designar Comissões Especiais, nos termos Regimentais, observadas as
indicações partidárias;
n) Mandar prestar informações por escrito e expedir certidões requeridas
para a defesa de direitos e esclarecimentos e situações;
o) Realizar audiências publicas
§ 1º – O Presidente não poderá, senão na qualidade de membro da
Mesa, oferecer proposição nem votar em Plenário, exceto no caso de
escrutínio secreto ou para desempatar o resultado de votação ostensiva ou
quando houver exigências de 2/3 ( dois terço) da votação.
§ 2º – Para tomar parte em qualquer discussões o Presidente transmitirá
a presidência a seu substituto, e não a reassumirá enquanto se debater a
matéria a que se propôs discutir;
§ 3ª – O Presidente poderá, em qualquer momento, de sua cadeira,
fazer ao plenário comunicações de interesse da Câmara ou do Município.
§ 4º – O Presidente poderá delegar ao 1º Vice-presidente ou, na
ausência deste, a quem de direito, competência que lhe seja própria.
Art. 11 – Ao 1º Vice-presidente compete, além de outras atribuições que
lhe inerentes.
I – Substituir o Presidente da Câmara em suas faltas, ausências,
impedimentos ou licenças;
II – Promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e os
decretos legislativos, sempre que o Presidente, ainda que se ache em
exercício, deixe de fazê-lo no prazo estabelecido;
III – Promulgar e fazer publicar obrigatoriamente, as Leis quando o
Prefeito e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado de
fazê-lo, sob pena perda de mandato de Membro da Mesa.
PARAGRÁFO ÚNICO: Compete ao 2º Vice-presidente além d outras
atribuições que lhe conferir este Regimento Interno, substituir o 1º Vice-Presidente, e, na falta deste, o Presidente.
Fonte: Regimento Interno