Estrutura Organizacional


Câmara Municipal de Condado tem a seguinte estrutura para possibilitar o funcionamento do Poder Legislativo.

A administração da Câmara Municipal atua observando a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica do Município, que lhe assegura autonomia política, administrativa e financeira, e o seu Regimento Interno, instrumento delineador das atribuições dos órgãos do Poder Legislativo que define suas funções legislativas, fiscalizadoras e administrativas, bem como suas atribuições.

Poder Legislativo:

Dentre as atribuições da Câmara Municipal encontram-se a de controle e fiscalização
dos atos do Executivo; julgamento de infrações político-administrativas do Prefeito e de
seus pares; a prática de atos administrativos nos assuntos de sua economia interna; o
exercício de atividade decorrente de disposições normativas (leis), deliberações
administrativas (decretos legislativos, resoluções e outros atos), sugestões ao Executivo
(indicações), e sobre qualquer assunto da competência local no que se refere à defesa
dos interesses coletivos.

A atividade legislativa da Câmara para o desempenho de suas atribuições ocorre nas
Sessões Plenárias que somente podem ser abertas e ter prosseguimento com a
presença de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara.
As Sessões Plenárias da Câmara são públicas e com acesso franqueado e livre à
população e podem ser de Instalação, Ordinárias, Extraordinárias, Especiais, Solenes ou
Comemorativas.

A Câmara é administrada pela Mesa Diretora, órgão de representação e diretivo dos
trabalhos legislativos e administrativos, constituída pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º
e 2º Secretários, com mandato de dois anos. Cabe à Mesa a prática de atos de direção,
administração e execução das deliberações aprovadas pelo Plenário, na forma
regimental.

Presidente é o representante legal da Câmara, cabendo-lhe as funções
administrativas e diretivas de todas as atividades internas.

Vice-Presidente tem como atribuição substituir o presidente quando de sua ausência
ou falta.

Os Secretários têm como atribuição auxiliar a presidência nos seus serviços.

Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara, constituído pela reunião de
vereadores e suas atribuições são políticas, deliberativas e legislativas.

A Câmara poderá constituir Comissões compostas pelos próprios vereadores com a
participação proporcional dos Partidos Políticos ou Coligações Partidárias com assento
no Plenário.

As Comissões Legislativas são órgãos fracionários constituídos por vereadores, em
caráter permanente ou transitório, que se destinam a elaborar estudos, bem como
emitir pareceres técnicos, além de realizar investigações ou representar a Câmara.Tratam-se das Comissões Permanentes e Temporárias.

Às Comissões Permanentes, em número de quatros (Comissão de Constituição, Justiça
e redação; Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização; Comissão de Urbanismo e
Infraestrutura municipal; Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Meio Ambiente;),compete o estudo e manifestação sobre proposições e assuntos submetidos a exame
dentro de suas respectivas competências em caráter preliminar para balizar a decisão
do Plenário. Nela são elaborados pareceres técnicos e realizadas Audiências Públicas
para ampla discussão das proposições.

As Comissões Temporárias, de caráter transitório, objetivam realizar estudos,
investigações, inquéritos e representação social, extinguindo-se tão logo alcançados
seus objetivos ou expirados seus prazos de deliberação.

Proposições são todas as matérias que o Poder Executivo e os vereadores podem
apresentar. São elas: Proposta de Emenda à Lei Orgânica, Projetos de Lei
Complementar, Projetos de Lei, Projetos de Decreto Legislativo, Projetos de Resolução,
Emendas, Substitutivos, Indicações, Requerimentos e Moções. Todas têm como
finalidade complementar, regular matérias, disciplinar procedimentos, além de sugerir,
requerer ou indicar melhorias e providências.

Processo Legislativo:
Encerra o conjunto dos atos e procedimentos a serem obedecidos na produção dos
atos normativos que derivam diretamente da própria constituição.
Compõe-se de fases e atos essenciais à tramitação de uma proposição que deva
submeter-se à deliberação do plenário (desde a apresentação, análise pelas Comissões
Técnicas, emendas, substitutivos, discussão, votação, aprovação, sanção e
promulgação em caso de veto), de iniciativa de qualquer vereador, mesa, Comissão da
Câmara, prefeito, ou, ainda, da população.

A matéria examinada pelas Comissões é discutida em plenário e, após é realizada sua
votação. Votado e aprovado, o projeto é encaminhado ao Executivo para sanção ou
não.

Se o prefeito sanciona, o projeto transforma-se em Lei; se não concorda com o projeto
veta total ou parcialmente, negando sanção.

Veto é encaminhado à deliberação da Câmara que tem prazo de 30 dias para
apreciação. Se a Câmara mantém o veto, o projeto aprovado não é transformado em
Lei; se a Câmara rejeita o veto, será o projeto com o veto rejeitado encaminhado ao
Executivo para promulgação. Se o Prefeito não o fizer no prazo de 48 horas, deverá
fazê-lo o presidente da Câmara. Como Lei, será publicada a fim de dar-lhe legitimidade
e conhecimento a toda sociedade do seu texto para cumprimento.

Ouvidoria / SIC:
Responsável pelo fornecimento de informações, certidões e documentações básicas
que garantem o exercício da cidadania.

Controle Interno:
Compreende o plano de organização e todos os métodos e medidas adotados pela
administração para salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiência nas operações,
avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos e das políticas
administrativas prescritas, verificar a exatidão e a fidelidade das informações e
assegurar o cumprimento da lei.

Diretoria Administrativa:
Agrupa os Departamentos de Recursos Humanos, de Materiais e Patrimônio, Compras e de
Informática. É responsável pelas atividades meio da Câmara Municipal de Condado.

Diretoria Financeira:
É de competência da Diretoria de Orçamento, Planejamento e Execução Financeira, o
orçamento anual, articulando e propondo melhorias na política de investimento da
instituição, controlando os gastos de operações, zelando pelas metas orçamentárias e
acompanhando sua execução durante o exercício.

Diretoria de Comunicação:
Responsável pela imagem externa da Câmara, bem como pela administração dos
trabalhos do Mídias sócias, Transmissões ao vivo, da comunicação e informação com
outros órgãos e instituições.

Secretaria Legislativa:
Responsável pela coordenação do processo legislativo e pelas medidas que contribuam
para a qualidade na produção de normas legais no Município de Condado. Deve zelar
pelo eficiente assessoramento às comissões permanentes e pela participação
comunitária nos debates objetivando a regularidade dos trabalhos legislativos.

Estrutura Organizacional

Estrutura Parlamentar
Presidente – Vereador Genivaldo Marinho de Barros
1º Vice-presidente – Vereador Valter Melo de Sousa Filho
2º Vice-presidente – Vereador Jueci de Andrade Araújo
1º Secretaria – Vereadora Sandra Feliciano de Oliveira Silva
2º Secretario – Vereador José Lucas Netto Schuler de Menezes

Estrutura Administrativa
Controle Interno – João Luiz da Silva Júnior
Tesoureiro – Veríssimo Arcanjo de Oliveira Júnior
Recursos Humanos – Claudionete Alves da Silva
Secretária – Claudia Mara Pereira Lima de Oliveira
Protocolo – Maria Estela Pinto Carneiro

Consultoria / Assessoria
Assessor Administrativo e Parlamentar – José Edson Andrade da Rocha
Consultor Jurídico – André Luiz de Oliveira Escorel


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